Publicada em 8 de setembro, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer à Comarca de Gaia.
O consumidor final deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.
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